quinta-feira, 19 de maio de 2011

Xenofobia x Preconceito x Discriminação

Depois de ver algumas matérias sobre o assunto na televisão e presenciar acontecimentos sobre os assuntos nas redes sociais, resolvi postar um pouco sobre para esclarecer mais nossas mentes.


Xenofobia é comumente associado a aversão a outras raças e culturas. É também associado à fobia em relação a pessoas ou grupos diferentes, com os quais o indivíduo que apresenta a fobia habitualmente não entra em contato ou evita fazê-lo.
Atitudes xenofóbicas incluem desde o impedimento à imigração de estrangeiros ou de pessoas pertencentes a diferentes culturas e etnias, consideradas como ameaça, até a defesa do extermínio desses grupos. Por esta razão a xenofobia tende a ser normalmente associada a preconceitos étnicos ou ligados a nacionalidade. Estereótipos pejorativos de grupos minoritários (por exemplo: "asiáticos são sujos", "muçulmanos são violentos", "negros são menos inteligentes", "europeus do norte são superiores aos europeus do sul", "povos anglo-saxões são superiores aos povos latinos", etc.) e conflitos de crenças podem levar um indivíduo ao ódio.


Xenofobia como doença
Em senso mais restrito, xenofobia é o medo excessivo e descontrolado do desconhecido. Neste sentido, é uma doença e insere-se no grupo das perturbações fóbicas, caracterizadas por ansiedade clinicamente significativa, provocada pela exposição a uma situação ou objeto temido (neste caso, as pessoas ou situações estranhas ao doente). Pessoas que apresentam este terror persistente, irracional, excessivo e reconhecido como tal, tendem a evitar o contato com estranhos uma vez que esta situação lhes provoca extrema angústia, ansiedade, aumento da tensão arterial e da frequência cardíaca. Nos casos mais graves pode, inclusive, motivar um ataque de pânico. O evitamento, antecipação ansiosa ou mal-estar em relação à situação temida, interfere significativamente com as rotinas normais da pessoa, o exercício ocupacional, os relacionamentos e atividades sociais.


Tratamento
Para o tratamento da xenofobia são normalmente utilizados os métodos da terapia comportamental. O princípio desta terapia no que concerne às fobias, é o da exposição ao objecto ou situação fóbica. No caso particular da xenofobia, será a exposição do doente a situações estranhas que ativam sua fobia. Assim sendo, o sujeito vai descobrir que tal situação aterrorizadora, não representa qualquer perigo ou ameaça como ele imaginava. Para tanto, o sujeito deve aprender determinadas técnicas para lidar com a ansiedade ou angústia que sente em relação ao encontro com pessoas desconhecidas. De todos os métodos comportamentais, a dessensibilização sistemática parece ser o que melhor resulta no tratamento da xenofobia, uma vez que a exposição à situação ou objecto fóbico é gradual.
A técnica de dessensibilização sistemática foi desenvolvida entre 1952 e 1958 por Joseph Wolpe, psiquiatra sul-africano defensor da terapia comportamental. O doente, durante um estado de relaxamento físico, vai imaginar uma hierarquia de situações que lhe provocam ansiedade, com o objectivo de familiarizar-se com elas e, ao mesmo tempo, com a finalidade de reduzir as respostas ansiosas. Em alguns casos mais graves é habitual a administração de medicamentos que tenham por objectivo principal a diminuição da ansiedade extrema, uma vez que esta impede que se realizem as sessões terapêuticas de uma forma eficaz. Em outros casos, pode-se desenvolver crenças irracionais (geralmente preconceituosas), pelo que também é recomendado que se busquem estratégias cognitivas que trabalhem tais crenças.






Preconceito (prefixo pré- e conceito) é um "juízo" preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude "discriminatória" perante pessoas, lugares ou tradições considerados diferentes ou "estranhos". Costuma indicar desconhecimento pejorativo de alguém, ou de um grupo social, ao que lhe é diferente. As formas mais comuns de preconceito são: social, "racial" e "sexual".
De modo geral, o ponto de partida do preconceito é uma generalização superficial, chamada "estereótipo". Exemplos: "todos os alemães são prepotentes", "os americanos formaram grandes grupos arrogantes", "todos os ingleses são frios". Observar características comuns a grupos são consideradas preconceituosas quando entrarem para o campo da agressividade ou da discriminação, caso contrário reparar em características sociais, culturais ou mesmo de ordem física por si só não representam preconceito, elas podem estar denotando apenas costumes, modos de determinados grupos ou mesmo a aparência de povos de determinadas regiões, pura e simplesmente como forma ilustrativa ou educativa.
Observa-se então que, pela superficialidade ou pela estereotipia, o preconceito é um erro. Entretanto, trata-se de um erro que faz parte do domínio da crença, não do conhecimento, ou seja ele tem uma base irracional e por isso escapa a qualquer questionamento fundamentado num argumento ou raciocínio.
Os sentimentos negativos em relação a um grupo fundamentam a questão afetiva do preconceito, e as ações, o fator comportamental. Segundo Max Weber (1864-1920), o indivíduo é responsável pelas ações que toma. Uma atitude hostil, negativa ou agressiva em relação a um determinado grupo, pode ser classificada como preconceito. Enfim, não ter preconceito é possuir a Lei de Mendel.






Discriminar significa "fazer uma distinção". Existem diversos significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou a actividade de um circuito chamado discriminador. O significado mais comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, religiosa, sexual, por idade ou nacionalidade, que podem levar à exclusão social e são o assunto deste artigo.


Situação legal no Brasil
O direito ao trabalho vem definido na Constituição Federal como um direito social, sendo proibido qualquer tipo de discriminação que tenha por objetivo reduzir ou limitar as oportunidades de acesso e manutenção do emprego.
A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. Exclui aquelas diferenças ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego.
Há duas formas de discriminar: a primeira, visível, reprovável de imediato e a segunda, indireta, que diz respeito a prática de atos aparentemente neutros, mas que produzem efeitos diversos sobre determinados grupos.
A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor,ou racismo estado civil, religião, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória, contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve. Discrimina-se, ainda, por doença, orientação sexual, aparência, e por uma série de outros motivos, que nada têm a ver com os requisitos necessários ao efetivo desempenho da função oferecida. O ato discriminatório pode estar consubstanciado, também, na exigência de certidões pessoais ou de exames médicos dos candidatos a emprego.
A legislação brasileira considera crime o ato discriminatório, como se depreende das leis 7.853/89 (pessoa portadora de deficiência), 9.029/95 (origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo) e 7.716/89 (raça ou cor).
O Ministério Público do Trabalho do Brasil, no desempenho de suas atribuições institucionais tem se dedicado a reprimir toda e qualquer forma de discriminação que limite o acesso ou a manutenção de postos de trabalho. Essa importante função é exercida preventiva e repressivamente, através de procedimentos investigatórios e inquéritos civis públicos, que podem acarretar tanto a assinatura de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, em que o denunciado se compromete anão mais praticar aquele ato tido como discriminatório, como a propositura de Ações Civis. Atua também perante os Tribunais, emitindo pareceres circunstanciados, ou na qualidade de custus legis, na defesa de interesse de menores e incapazes, submetidos a discriminação.


Discriminação vs. preconceito
Na esfera do direito, a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas formas de Discriminação Racial, de 1966, em seu artigo 1º, conceitua discriminação como sendo: “Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, económico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.”
Deve-se destacar que os termos discriminação e preconceito não se confundem, apesar de que a discriminação tenha muitas vezes sua origem no simples preconceito.[1]
Ivair Augusto Alves dos Santos afirma que o preconceito não pode ser tomado como sinónimo de discriminação, pois esta é fruto daquele, ou seja, a discriminação pode ser provocada e motivada por preconceito. Diz ainda que: Discriminação é um conceito mais amplo e dinâmico do que o preconceito. Ambos têm agentes diversos: a discriminação pode ser provocada por indivíduos e por instituições e o preconceito, só pelo indivíduo. A discriminação possibilita que o enfoque seja do agente discriminador para o objecto da discriminação. Enquanto o preconceito é avaliado sob o ponto de vista do portador, a discriminação pode ser analisada sob a óptica do receptor.


Fonte da Pesquisa: http://pt.wikipedia.org/
Imagens retiradas da internet.


Um comentário:

Anônimo disse...

em um mundo tão preconceituoso, achamos joias preciosas como este site, nos mostrando q em uma tela branca simbolizando o mundo somos o colorido da vida

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